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Da natureza jurídica da multa do art. 467 da CLT
Palavras-chave:
multa do art. 467 da CLT, natureza jurídica, astreintesResumo
O presente artigo se dispõe a tratar sobre a natureza jurídica da multa do art. 467 da CLT, analisando sua definição e classificação junto a fenômenos jurídicos correlatos. Estrutura-se sua classificação como um instituto de direito processual, após, como meio de execução indireta, e, finalmente, como multa coercitiva. Por conseguinte, destacam-se os impactos práticos referentes à mudança.
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Publicado
2024-03-19
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- 2024-03-19 (2)
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Artigos Doutrinários