Da natureza jurídica da multa do art. 467 da CLT

Autores

  • Rafael Leme Macedo Autor

Palavras-chave:

multa do art. 467 da CLT, natureza jurídica, astreintes

Resumo

O presente artigo se dispõe a tratar sobre a natureza jurídica da multa do art. 467 da CLT, analisando sua definição e classificação junto a fenômenos jurídicos correlatos. Estrutura-se sua classificação como um instituto de direito processual, após, como meio de execução indireta, e, finalmente, como multa coercitiva. Por conseguinte, destacam-se os impactos práticos referentes à mudança.

Biografia do Autor

  • Rafael Leme Macedo

    Graduado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP). Servidor público do TRT da 18ª Região.

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Publicado

2024-03-19 — Atualizado em 2024-03-19

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Seção

Artigos Doutrinários