Prevalência do negociado em norma coletiva sobre o legislado

Autores

  • Ricardo Souza Calcini Autor

Resumo

O texto tem por finalidade precípua a defesa da valorização da autonomia negocial coletiva como instrumento legítimo à pactuação de regras e condições de trabalho que melhor atendam aos interesses das partes acordantes. A aplicação prática do princípio da criatividade  jurídica, erigido como direito fundamental  no artigo 7º, XXVI,  da Constituição  Federal de 1988, encontra  plena conformação com o princípio da adequação setorial negociada, por estar preservado o patrimônio mínimo de direitos de indisponibilidade absoluta, sem que haja a precarização das relações laborais. A prevalência do negociado sobre o legislado é tendência jurisprudencial adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e também pela  Lei  nº 13.467/2017,  que  instituiu  a Reforma Trabalhista  no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

  • Ricardo Souza Calcini

    Professor de Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (FADI, EPD e FGV). Palestrante em Eventos Corporativos e Instrutor de Treinamentos “In Company”. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura do TJ/SP. Especialista em Direito Social pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assessor de Desembargador e Professor da Escola Judicial no TRT/SP da 2ª Região. Membro do IBDSCJ, da ABDPC, do CEAPRO, da ABDPro, da ABDConst, do IDA e do IBDD.

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Publicado

2024-03-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários