Prevalência do negociado em norma coletiva sobre o legislado
Resumo
O texto tem por finalidade precípua a defesa da valorização da autonomia negocial coletiva como instrumento legítimo à pactuação de regras e condições de trabalho que melhor atendam aos interesses das partes acordantes. A aplicação prática do princípio da criatividade jurídica, erigido como direito fundamental no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, encontra plena conformação com o princípio da adequação setorial negociada, por estar preservado o patrimônio mínimo de direitos de indisponibilidade absoluta, sem que haja a precarização das relações laborais. A prevalência do negociado sobre o legislado é tendência jurisprudencial adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal e também pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista no ordenamento jurídico brasileiro.