Acordo em primeira audiência com a ausência do reclamante
Resumo
O artigo examina a questão da ausência do reclamante na audiência inicial e suas implicações para o processo trabalhista. A ausência do reclamante implica no arquivamento da petição inicial, o que caracteriza a não formação de uma relação processual válida e regular. O artigo discute a natureza dessa decisão, que, embora recorrível, não resulta na extinção do processo com julgamento de mérito, destacando que, tecnicamente, não houve processo. O texto também aborda exceções previstas na legislação, como nas ações plúrimas ou de cumprimento, em que o sindicato pode representar o reclamante, conforme o artigo 843 da CLT. Ademais, critica a prática crescente de acordos em primeira audiência sem a presença do reclamante, alegando que isso pode resultar em fraudes processuais. O artigo sugere que, para garantir a validade do processo e a prestação jurisdicional adequada, o juiz deve aplicar as exceções legais e adiar a audiência em casos onde um acordo legítimo possa ser homologado posteriormente.