Competência da Justiça do Trabalho nas ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho

Autores

  • Helvan Domingos Prego Autor

Resumo

O artigo analisa a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trabalho, discutindo a controvérsia sobre se essas ações deveriam ser julgadas pela Justiça Comum Estadual ou pela Justiça do Trabalho. O autor argumenta que, segundo o artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar litígios entre trabalhadores e empregadores, independentemente de as normas aplicáveis serem de Direito Comum ou trabalhistas, desde que o conflito decorra da relação de emprego. O texto refuta a ideia de que a natureza indenizatória do pedido afastaria a competência da Justiça do Trabalho, citando decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçam esse entendimento. Conclui-se que a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas ações deve prevalecer, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a efetividade das normas constitucionais.

Biografia do Autor

  • Helvan Domingos Prego

    Juiz do Trabalho Substituto da 18ª Região.

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Publicado

2024-09-12

Edição

Seção

Artigos Doutrinários