O princípio da identidade física do juiz nas Varas do Trabalho
Resumo
O artigo discute a aplicação do princípio da identidade física do juiz nas Varas do Trabalho, que exige que o juiz que conduz a instrução do processo seja o mesmo a proferir a sentença. Argumenta-se que, apesar da relevância histórica desse princípio, ele não se aplica de forma absoluta no contexto trabalhista, conforme estabelecido pela jurisprudência e pela Súmula 136 do TST. O texto explora as razões para essa não aplicabilidade, incluindo a inexistência de prejuízos para as partes e a necessidade de garantir a celeridade e a efetividade do processo. O artigo conclui que, diante da realidade das Varas do Trabalho e da busca por uma justiça eficiente, o princípio da identidade física do juiz não deve ser considerado um requisito indispensável, desde que a ausência de aplicação não cause prejuízos evidentes aos litigantes.