Cooperativas de mão-de-obra

avanço ou retrocesso?

Autores

  • Saulo Emídio dos Santos Autor

Resumo

O artigo examina as cooperativas de trabalho, discutindo se representam um avanço ou retrocesso para a situação dos trabalhadores. As cooperativas são definidas como associações de pessoas que se unem para exercer atividades econômicas em proveito comum, sem fins lucrativos. O texto destaca o apoio oficial do governo brasileiro, conforme disposto na Constituição, e o incentivo internacional, especialmente pela OIT, que reconhece o papel das cooperativas na melhoria das condições de trabalho e na remuneração. No entanto, o artigo aborda a polêmica em torno das cooperativas de trabalho, que muitas vezes são usadas para mascarar relações de emprego e evitar encargos trabalhistas, com menção específica ao papel das portarias ministeriais e da fiscalização rigorosa para prevenir essas fraudes. A análise inclui uma perspectiva histórica e legislativa sobre a utilização dessas cooperativas no contexto brasileiro, com destaque para o caso do Movimento dos Sem-Terra (MST), que gerou debates sobre o vínculo empregatício dos cooperados. A conclusão sugere que, se bem utilizadas, as cooperativas de trabalho avulso podem ser uma solução eficaz para formalizar trabalhadores informais e garantir-lhes benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, desde que acompanhadas de uma fiscalização rigorosa e a implementação de mecanismos legais que evitem abusos e fraudes.

Biografia do Autor

  • Saulo Emídio dos Santos

    Juiz Vice-Presidente do TRT da 18ª Região.

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Publicado

2024-09-11

Edição

Seção

Artigos Doutrinários