Seminário sobre o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia em Goiás
Resumo
O artigo examina a criação e implementação das Comissões de Conciliação Prévia no Estado de Goiás, introduzidas pela Lei nº 9.958/2000 como parte de uma reforma trabalhista para reduzir o número de ações judiciais na Justiça do Trabalho. Analisa os diferentes tipos de comissões que podem ser instituídas, como as de empresas, sindicais, de grupo de empresas e intersindicais, e enfatiza a obrigatoriedade de submeter demandas trabalhistas a essas comissões antes de recorrer ao Judiciário. O texto destaca a importância da conciliação extrajudicial para agilizar a resolução de conflitos trabalhistas e reduzir os custos processuais. A lei assegura estabilidade provisória aos membros das comissões e estabelece um prazo de dez dias para a tentativa de conciliação. Caso a conciliação não seja alcançada, é fornecida uma declaração que permite ao interessado ingressar com ação judicial. Conclui que a participação ativa dos sindicatos nas comissões é crucial para o sucesso do novo sistema de composição extrajudicial e para evitar que ele se torne apenas mais um mecanismo decorativo no sistema jurídico brasileiro.