Da penhorabilidade de bens gravados com hipoteca ou penhor cedular na execução trabalhista

Autores

  • Márcio Alves de Freitas Autor

Resumo

O artigo aborda a questão da penhorabilidade de bens gravados com hipoteca ou penhor cedular na execução trabalhista, destacando a prevalência do crédito trabalhista sobre outros tipos de crédito devido à sua natureza alimentar e sua função estruturante na economia. Discute as cédulas de crédito rural, industrial e comercial, que garantem o pagamento das dívidas com bens específicos. Argumenta que, apesar das garantias reais outorgadas pela legislação civil e comercial, estas não podem se sobrepor aos créditos trabalhistas. O artigo enfatiza que, segundo o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os créditos trabalhistas têm prioridade absoluta, mesmo diante de bens gravados por hipoteca ou penhor cedular. Além disso, explora as exceções relativas à alienação fiduciária, onde a transferência de domínio impede a penhora por outras dívidas do devedor. Conclui que, para assegurar a justiça e a eficácia das execuções trabalhistas, é imperativo reconhecer a prioridade dos créditos trabalhistas sobre quaisquer outras garantias reais.

Biografia do Autor

  • Márcio Alves de Freitas

    Analista Judiciário do TRT da 18ª Região. Especialista em Direito Civil - Obrigações e Contratos.

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Publicado

2024-09-11

Edição

Seção

Artigos Doutrinários