Os limites da garantia de emprego da gestante
Resumo
O artigo aborda os limites da garantia de emprego da gestante no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Analisa detalhadamente a aquisição e a extensão do direito à estabilidade da empregada gestante, que visa proteger contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O texto discute a complexidade da definição de "confirmação da gravidez," destacando que a estabilidade tem caráter objetivo e é garantida independentemente do conhecimento prévio do empregador ou da comunicação formal pela empregada. A confirmação da gravidez não depende de um exame específico ou da ciência do empregador, mas sim da existência objetiva do estado gravídico. O artigo também examina as exceções à estabilidade, como a dispensa por motivos técnicos, econômicos ou disciplinares devidamente comprovados, e aborda a exclusão da empregada doméstica dessa proteção específica, bem como as implicações de contratos por prazo determinado. Além disso, discute as consequências da interrupção da gravidez, diferenciando entre aborto antes e depois da 20ª semana de gestação, com implicações diretas na duração da estabilidade. Outro ponto relevante abordado é o abuso de direito, que ocorre quando a empregada gestante adia o ajuizamento da ação trabalhista, evidenciando que seu objetivo não é mais a reintegração ao trabalho, mas sim o recebimento de indenização. O artigo conclui que a garantia de emprego deve ser interpretada de maneira a proporcionar segurança à gestante, ao mesmo tempo em que se respeitam as necessidades operacionais dos empregadores, sempre adotando a interpretação mais favorável à trabalhadora em caso de dúvida.