Da não tipicidade pela ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Autores

  • Aurélio Gomes de Oliveira Autor
  • João da Silva Nery Filho Autor

Resumo

O artigo aborda a controvérsia sobre a tipificação como crime da omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a inclusão dos parágrafos 3º e 4º ao artigo 297 do Código Penal pela Lei nº 9983/2000. A discussão centra-se na interpretação jurídica da ausência de registro na CTPS como fato típico penal. Argumenta-se que a lei visa coibir fraudes nos dados do segurado para fins previdenciários e que a simples falta de anotação na carteira de trabalho constitui infração administrativa, já punida com multa, e não crime. O texto explora diferentes correntes doutrinárias e decisões jurisprudenciais, concluindo que a tipificação penal requer a intenção de fraudar e causar dano, sendo necessário um dolo específico. Além disso, o artigo menciona o princípio da adequação social, que sugere que a omissão do registro na CTPS, sendo socialmente tolerada, não é considerada materialmente típica no direito penal. Assim, a simples omissão do registro não caracteriza crime, pois não afeta materialmente as funções de autenticidade, perpetuação e valor probatório do documento.

Biografia do Autor

  • Aurélio Gomes de Oliveira

    Técnico Judiciário, lotado na DSAJ, Bacharel em Direito, Especialista em Direito Constitucional e Processual Penal e Mestrando em Ciências Penais pela UFG.

  • João da Silva Nery Filho

    Analista Judiciário, lotado na DSAJ, Bacharel em Direito pela FACH e Bacharel em História pela UFG.

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Publicado

2024-09-06

Edição

Seção

Artigos Doutrinários