Execução trabalhista
duas questões de preferência
Resumo
O artigo examina duas questões principais relacionadas à execução trabalhista: a preferência pelo terceiro arrematante e a primazia dos créditos fiscais sobre os trabalhistas. Primeiramente, discute a prática de alguns tribunais de favorecer terceiros arrematantes em detrimento dos credores trabalhistas, exigindo que os credores paguem o valor integral da avaliação para ficar com os bens expropriados. Argumenta que tal prática é injusta e contradiz a legislação vigente, que permite aos credores arrematar bens por valores menores, desde que não considerados vis. Em seguida, o artigo aborda a preferência dos créditos fiscais sobre os trabalhistas, criticando a dedução de débitos fiscais do valor arrecadado com a venda de bens expropriados antes da satisfação dos créditos trabalhistas. Propõe que os créditos trabalhistas devem ter prioridade absoluta, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional, e sugere a desvinculação dos débitos fiscais dos bens expropriados para garantir a primazia dos direitos trabalhistas. Conclui que tais ajustes são necessários para assegurar a justiça e a eficácia na execução das sentenças trabalhistas.