As férias e a Convenção nº 132 da OIT
Resumo
O artigo analisa a aplicação da Convenção nº 132 da OIT sobre férias anuais remuneradas no Brasil, após a publicação do Decreto nº 3.197/99. A Convenção estabelece um período mínimo de férias de três semanas por ano de serviço, além de determinar que feriados e períodos de incapacidade não podem ser contabilizados como parte das férias. O texto discute a compatibilidade dessas disposições com a CLT, concluindo que o sistema brasileiro, que conta as férias em dias corridos, é mais benéfico e adequado. Além disso, a Convenção reforça que períodos de afastamento por doença ou acidente não devem ser considerados como tempo de férias, contrariando diretamente o artigo 133, inciso IV, da CLT. O texto critica a legislação nacional que regula as férias para trabalhadores a tempo parcial, considerando-a inconstitucional e discriminatória. Por fim, defende que, com a vigência da Convenção, as férias proporcionais devem ser garantidas a todos os empregados, independentemente da causa da rescisão contratual, desde que tenham trabalhado por mais de 14 dias.