Discriminação proporcional de parcelas nos acordos trabalhistas
Resumo
O artigo analisa a prática de discriminação proporcional de parcelas em acordos trabalhistas, especialmente no que tange à execução de contribuições previdenciárias pela Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 19 e a Lei 10.035/00. Explora os fundamentos processuais, civis e tributários que refutam a necessidade de proporcionalidade entre as parcelas indenizatórias e salariais acordadas. Destaca que o direito de ação é abstrato e que a transação de parcelas, mesmo não postuladas inicialmente, é permitida, assegurando a autonomia das partes em negociar. Alega que a exigência de proporcionalidade contraria princípios básicos do direito processual e civil, como a natureza autônoma das parcelas e a imputação em pagamento. Também aborda a diferença entre elisão fiscal, que é legal, e fraude fiscal, refutando a ideia de que a discriminação de parcelas configura fraude. Conclui que, desde que não haja decisão transitada em julgado sobre a natureza das parcelas, a discriminação ampla nos acordos trabalhistas é válida e juridicamente sustentável.