Da subsidiariedade do § 2º do art. 475 do CPC no processo do trabalho
Resumo
O artigo examina a aplicação subsidiária do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil (CPC) no processo do trabalho, abordando a questão da remessa obrigatória de decisões judiciais contra entes estatais. A mudança introduzida pela Lei 10.352/2001, que limita a necessidade de remessa obrigatória a condenações superiores a 60 salários mínimos, é analisada à luz do art. 769 da CLT, que permite a aplicação de normas do processo civil no processo do trabalho em casos de omissão e compatibilidade. O texto argumenta que a norma do CPC é aplicável ao processo trabalhista, uma vez que preenche lacunas existentes na legislação trabalhista e promove os princípios da celeridade e economia processual. A discussão inclui posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, destacando decisões de tribunais regionais que acolhem a aplicabilidade da norma no contexto trabalhista, reforçando a necessidade de modernização e adaptação das regras processuais à realidade atual. Conclui-se que a limitação da remessa obrigatória a valores superiores a 60 salários mínimos é compatível com os objetivos do processo do trabalho, assegurando maior eficiência e rapidez na resolução dos litígios envolvendo a Fazenda Pública.