Contribuição previdenciária e relação de emprego
Resumo
O artigo analisa a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças judiciais que reconhecem a existência de vínculo empregatício. A discussão é centrada na interpretação da Emenda Constitucional 20/98, que conferiu à Justiça do Trabalho a autoridade para executar essas contribuições, mesmo sobre parcelas salariais pagas ao longo do contrato reconhecido judicialmente. O texto apresenta duas correntes doutrinárias: uma que apoia a competência da Justiça do Trabalho para cobrar as contribuições sobre todos os valores reconhecidos, argumentando que a sentença declaratória de vínculo gera automaticamente a obrigação previdenciária, e outra que limita essa competência às verbas resultantes diretamente da sentença ou de acordos homologados. A jurisprudência diverge, com decisões tanto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) refletindo essa controvérsia. A análise conclui destacando a necessidade de uma posição definitiva do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para pacificar a questão e reduzir a morosidade processual.