Acidente do trabalho
responsabilidade: previdenciária - trabalhista – administrativa e penal
Resumo
O artigo aborda a responsabilidade decorrente de acidentes de trabalho, abrangendo aspectos previdenciários, trabalhistas, administrativos e penais. Discute o enquadramento constitucional e legal dos acidentes de trabalho, incluindo a Constituição de 1934, CF/88 e Lei n. 8.213/91. Trata de doenças profissionais e do trabalho, equiparadas legalmente aos acidentes típicos. Analisa os danos materiais, morais e estéticos resultantes de tais acidentes, e a obrigação de reparação por parte do empregador, que pode ser responsabilizado de forma subjetiva ou objetiva, especialmente em atividades de risco. A responsabilidade previdenciária cabe ao INSS, enquanto a responsabilidade civil do empregador é tratada pela Justiça do Trabalho. O texto também aborda a questão da prescrição das ações de indenização e a competência para julgar esses casos, ressaltando as divergências jurisprudenciais. Além disso, discute a responsabilidade penal do empregador em casos de acidentes graves, destacando a importância de cumprir normas de segurança e higiene do trabalho para evitar penalidades.