A informação desabonadora verídica à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade

Autores

  • Aldon do Vale Alves Taglialegna Autor
  • Janilda Guimarães de Lima Collo Autor

Resumo

O artigo aborda a questão da inserção de informações desabonadoras verídicas na carteira de trabalho dos empregados, analisando a legalidade e os impactos dessa prática à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A legislação trabalhista brasileira proíbe tais anotações para evitar que o empregado enfrente dificuldades na reinserção no mercado de trabalho. No entanto, o artigo discute até que ponto um ex-empregador pode fornecer informações negativas, ainda que verdadeiras, sobre o comportamento de um ex-funcionário. A análise considera que a divulgação de informações desabonadoras deve ser restrita e ponderada, respeitando a dignidade do trabalhador e o seu direito ao trabalho, especialmente quando a divulgação não representa um risco à integridade de terceiros. Conclui-se que a universalização da abstenção na prestação de informações negativas é a conduta mais adequada, salvo em casos excepcionais onde há risco significativo, como na contratação de profissionais para funções sensíveis que envolvem a segurança de terceiros.

Biografia do Autor

  • Aldon do Vale Alves Taglialegna

    Desembargador Federal do Trabalho da 18ª Região. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Pós-graduado em Deontologia Jurídica.

  • Janilda Guimarães de Lima Collo

    Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.

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Publicado

2024-08-26

Edição

Seção

Artigos Doutrinários