Contribuição sindical

natureza jurídica, lançamento e cobrança

Autores

  • Rui Barbosa de Carvalho Santos Autor

Resumo

​O artigo examina a natureza jurídica da contribuição sindical compulsória, sustentando que ela deve ser tratada como um tributo, conforme a definição do Código Tributário Nacional. As contribuições sindicais são consideradas tributos sui generis, onde a União é o sujeito ativo, mas os beneficiários finais são as entidades sindicais. A discussão se aprofunda na problemática das cobranças judiciais efetuadas por entidades sindicais sem o devido processo administrativo de lançamento e inscrição em Dívida Ativa, o que é ilegal. A jurisprudência e doutrina majoritárias afirmam que apenas a União possui competência para lançar e cobrar esses tributos, e qualquer tentativa de entidades sindicais de fazer isso diretamente é inconstitucional. O artigo conclui que, apesar das tentativas de regularização via jurisprudência, é necessária uma reforma legislativa clara que alinhe o procedimento de cobrança sindical aos princípios constitucionais e às normas tributárias vigentes, garantindo, assim, maior segurança jurídica e respeito aos direitos dos contribuintes​

Biografia do Autor

  • Rui Barbosa de Carvalho Santos

    Foi Procurador da Companhia Energética de Brasília – CEB e Procurador da Fazenda Nacional. É Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Formado em Direito pela UNICEUB (Brasília/DF). Mestre em Filosoia pela Universidade Federal de Goiás (2005). Autor do livro “O BEM EM MAQUIAVEL”, 2007, Ed. VIVALI. Pós-graduado (MBA) em Gestão do Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas em 2010.

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Publicado

2024-08-22

Edição

Seção

Artigos Doutrinários