O pluralismo jurídico como paradigma de ruptura e sua influência no Direito do Trabalho
Resumo
O artigo examina a relevância do pluralismo jurídico como uma ruptura necessária ao monismo estatal, evidenciando a coexistência de ordens jurídicas estatais e não estatais. A análise destaca que a ordem jurídica oficial frequentemente falha em atender às necessidades de determinados grupos sociais, levando ao surgimento de normas jurídicas alternativas que buscam suprir essa lacuna. O pluralismo jurídico se manifesta particularmente no Direito do Trabalho, onde coexistem normas estatais e aquelas oriundas de sujeitos coletivos, como sindicatos e convenções coletivas. Essa convivência é regulada pelo princípio da norma mais favorável ao trabalhador, que assegura que as normas mais benéficas prevaleçam. O artigo argumenta que a inclusão de normas extraestatais legitima a produção jurídica diversificada e reflete a dinâmica social, garantindo maior eficácia e justiça nas relações de trabalho. A participação ativa da sociedade na criação de normas é vista como um avanço necessário para a democratização e efetivação dos direitos fundamentais, apontando para um direito mais inclusivo e representativo.