O cálculo do valor da condenação nas ações de indenizações decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho quando o caso for apenas de concausa laboral
Resumo
O artigo discute a problemática da concausa laboral nas ações de indenização decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, abordando como a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar essas ações. Muitas decisões trabalhistas condenam a parte demandada a pagar metade do valor da indenização, baseando-se apenas na concausa. No entanto, o autor argumenta que essa abordagem é injusta, pois não considera o tempo de serviço prestado pela parte reclamante. Propõe que o valor da condenação seja proporcional ao tempo trabalhado para evitar injustiças contra o empregador. O artigo ilustra essa proposta com um exemplo hipotético, demonstrando que a proporcionalidade pode resultar em uma indenização mais justa. A aplicação dessa regra busca equilibrar os interesses das partes e garantir que a indenização reflita de forma adequada a contribuição do trabalho para o surgimento ou agravamento da doença.