Prescrição dos sucessivos contratos na safra da cana-de-açúcar

Autores

  • Kleber Moreira da Silva Autor

Palavras-chave:

contrato, safra, cana-de-açúcar, prescrição, indeterminação, unicidade

Resumo

Todos os anos milhares de pessoas trabalham na safra da cana-de-açúcar, em média, durante oito meses consecutivos. No entanto, apenas porque entre cada um dos sucessivos contratos de trabalho existe um lapso temporal inferior a seis meses, sob argumentação de violação ao disposto no art. 452 da CLT, parte da jurisprudência tem reconhecido a “unicidade contratual” especialmente para afastar a prescrição bienal. Essa proposição implica numa espécie de presunção de fraude do respectivo contrato de safra, o que viola os postulados básicos da ciência hermenêutica.

Biografia do Autor

  • Kleber Moreira da Silva

    Juiz do Trabalho Substituto na 18ª Região (Goiás), tendo iniciado a carreira na magistratura junto ao TRT da 11ª Região (Amazonas) e passado também pelo TRT da 23ª Região (Mato Grosso). Grande parte de suas observações decorre da experiência acumulada em mais de um ano de justiça itinerante no interior do Mato Grosso. Antes, porém, militou cerca de doze anos na advocacia pública e privada.

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Publicado

2024-06-28

Edição

Seção

Artigos Doutrinários