Prescrição dos sucessivos contratos na safra da cana-de-açúcar
Palavras-chave:
contrato, safra, cana-de-açúcar, prescrição, indeterminação, unicidadeResumo
Todos os anos milhares de pessoas trabalham na safra da cana-de-açúcar, em média, durante oito meses consecutivos. No entanto, apenas porque entre cada um dos sucessivos contratos de trabalho existe um lapso temporal inferior a seis meses, sob argumentação de violação ao disposto no art. 452 da CLT, parte da jurisprudência tem reconhecido a “unicidade contratual” especialmente para afastar a prescrição bienal. Essa proposição implica numa espécie de presunção de fraude do respectivo contrato de safra, o que viola os postulados básicos da ciência hermenêutica.