Empreitada por projeto ou tecnológica
Palavras-chave:
contrato, projeto, serviços, empreitada, revolução tecnológicaResumo
O contrato por projeto é abordado tendo como guia o argumento de que é um contrato necessário ao empresário brasileiro, a fim de que possa administrar a sua empresa, descentralizando o processo produtivo, criando parcerias comerciais. Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, atualmente, lei que discipline a contratação por projeto e que autorize a contratação de empresa para consecução de um projeto. As possibilidades de contratação previstas na legislação não atendem às necessidades dos empresários e não incentivam o empreendedorismo no Brasil. Todavia, em face do fundamento constitucional do valor social do trabalho e da livre iniciativa e do princípio constitucional da legalidade, pode o empresário brasileiro se utilizar do contrato de empreitada, já previsto no Código Civil Brasileiro, enquanto aguarda a promulgação de lei que discipline, a exemplo do ocorrido na Itália, o contrato por projeto. Nomina-se contrato por projeto ou empreitada tecnológica para diferenciar da empreitada que deu origem aos dispositivos legais constantes na lei civil, bem como para se afirmar a realidade fática onde se faz necessário tal contrato, a Revolução Tecnológica.