Os limites jurídicos à terceirização

Autores

  • Karina Otaño de Araujo Autor

Palavras-chave:

relação de emprego, terceirização, limites jurídicos, súmula nº 331 do TST.

Resumo

Com o aumento da produção de bens e serviços em escala mundial e o avanço nas técnicas de produção, surge o fenômeno da terceirização, onde a empresa tomadora de serviços transfere a terceiro um serviço secundário ligado a sua atividade meio. Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a forma encontrada pelo ordenamento jurídico para conter e limitar o avanço desse fenômeno, que, por um lado, inevitavelmente trouxe grandes benefícios e vantagens não só para a indústria e o comércio, como para a economia do país, e por outro lado, anulou direitos trabalhistas e precarizou as relações de trabalho. Num primeiro momento é abordada a relação de emprego, seus elementos característicos e seus sujeitos e, num segundo momento, é analisado o instituto da terceirização e os limites jurídicos impostos a este fenômeno, através da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Conclui-se que a Súmula nº 331 autoriza a terceirização em todas as situações, desde que sejam observados os seguintes preceitos: a atividade da prestadora de serviços deve ser especializada e relacionada à atividade meio da tomadora, ao mesmo tempo em que inexistam subordinação e pessoalidade dos empregados da prestadora com relação à tomadora de serviços. Presentes os requisitos, a terceirização será considerada lícita e autorizada pelo ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

  • Karina Otaño de Araujo

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Analista Judiciário do TRT da 4ª Região e Assistente de Diretor de Secretaria na Vara do Trabalho de Esteio-RS.

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Publicado

2024-06-27

Edição

Seção

Artigos Doutrinários