O trabalho escravo contemporâneo e os mecanismos de sua erradicação

Autores

  • Olival Rodrigues Gonçalves Filho Autor

Palavras-chave:

trabalho escravo contemporâneo, trabalho forçado, trabalho degradante

Resumo

O trabalho escravo é mazela secular presente no Brasil desde o período colonial. Foi abolido, em 1.888, por meio da Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel. Conquanto juridicamente não exista mais o regime de escravidão, no Brasil essa forma de trabalho ganhou contornos diversificados que aviltam os mais comezinhos princípios fundamentais do trabalhador. Ela apresenta características oportunizadas pelas condições sociais, econômicas e culturais de nosso país. Trabalhadores de regiões miseráveis são recrutados para trabalharem em locais, geralmente, muito distantes de onde habitam. São enganados por falsas promessas de boas oportunidades, quando, na verdade, encontram péssimas condições de moradia, alimentação, higiene, etc. O trabalho escravo contemporâneo e os mecanismos de sua erradicação é estudo que aborda as diversas roupagens pelas quais o trabalho escravo moderno se manifesta, fomentado pelos mesquinhos interesses econômicos de grandes empresários do agronegócio e regidos pela impunidade, principalmente sob o aspecto penal. Ademais, são objeto de pesquisa os mecanismos utilizados para a erradicação dessa chaga social que está presente em todo país, a análise de sua efetividade e a sugestão de medidas complementares. Destaque para o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a importância da atuação do Ministério Público do Trabalho, a efetividade da “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego. A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional – PEC n. 438/2001 é considerada decisiva para a efetiva e completa erradicação do trabalho escravo contemporâneo, porquanto atinge o principal bem do produtor rural: a propriedade. Conjuntamente a essa medida, espera-se maior sensibilidade do Poder Judiciário no que tange à aplicação da legislação penal relativa ao tema (art. 149 do Código Penal). De fato, inúmeras medidas administrativas e de cunho econômico não surtiram o efeito esperado dado o grande poderio financeiro desses novos escravocratas.

Biografia do Autor

  • Olival Rodrigues Gonçalves Filho

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FESMP no Estado de Mato Grosso e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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Publicado

2024-06-27

Edição

Seção

Artigos Doutrinários