A busca da felicidade no trabalho humano
a proteção constitucional do trabalho humano e digno em face da automação abusiva
Palavras-chave:
mecanização, garantias mínimas, dignidade humana e o direito ao trabalho humanoResumo
A dignidade da pessoa humana é mais que garantia essencial de envergadura constitucional. É conceito adimensional, inerente ao Estado Democrático da Carta Magna de 1988. Formando campo gravitacional harmônico do Direito e da Sociedade, o qual dispõe das condições mínimas de sobrevivência, diante das normas fundamentais. Voltadas ao núcleo universal de primeira grandeza: “a pessoa humana”. Sendo assim, não faz sentido, após 20 anos da Constituição “Cidadã”, informatizar e mecanizar o ambiente obreiro, extinguindo a mão de obra humana, precarizando a relação: Capital e Trabalho, a reduzir custos em defesa da competitividade porque tem seu limite jurídico estabelecido na Carta da Primavera de 1988. O mundo mudou, a População Economicamente Ativa cresceu e o homem sem emprego não alcança a sua essencial medida de felicidade.