O processo eletrônico no judiciário trabalhista da 18ª Região e os direitos constitucionais ao lazer e à desconexão do trabalho
Palavras-chave:
eletrônico, 18ª região, lazer, desconexãoResumo
Trata o presente artigo, inicialmente, sobre o processo eletrônico: os percalços pelos quais passou em matéria de legislação em resposta aos anseios da sociedade da informação e o seu papel no acesso do cidadão à justiça. Em seguida, é apresentada uma retrospectiva do processo eletrônico no judiciário trabalhista brasileiro, em especial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região. Por fim, relaciona a evolução do processo eletrônico com os direitos constitucionais ao lazer e à desconexão ao trabalho, juntamente com seus conceitos, positivações e aplicações. Objetiva identificar se o processo eletrônico constitui óbice ao gozo dos direitos ao lazer e à desconexão do trabalho e, em última análise, se há soluções ou readequações que os novos procedimentos devem trazer aos operadores do Direito.