O processo eletrônico no judiciário trabalhista da 18ª Região e os direitos constitucionais ao lazer e à desconexão do trabalho

Autores

  • Daniel Albuquerque de Abreu Autor

Palavras-chave:

eletrônico, 18ª região, lazer, desconexão

Resumo

Trata o presente artigo, inicialmente, sobre o processo eletrônico: os percalços pelos quais passou em matéria de legislação em resposta aos anseios da sociedade da informação e o seu papel no acesso do cidadão à justiça. Em seguida, é apresentada uma retrospectiva do processo eletrônico no judiciário trabalhista brasileiro, em especial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região. Por fim, relaciona a evolução do processo eletrônico com os direitos constitucionais ao lazer e à desconexão ao trabalho, juntamente com seus conceitos, positivações e aplicações. Objetiva identificar se o processo eletrônico constitui óbice ao gozo dos direitos ao lazer e à desconexão do trabalho e, em última análise, se há soluções ou readequações que os novos procedimentos devem trazer aos operadores do Direito.

Biografia do Autor

  • Daniel Albuquerque de Abreu

    Advogado, ex-assessor da 89ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás, mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás/UFG, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Público pela Universidade Anhanguera – Uniderp e pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Federal de Goiás/UFG.

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Publicado

2024-06-25

Edição

Seção

Artigos Doutrinários