A possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Palavras-chave:
segurança e saúde no trabalho, direito do trabalho, trabalhadorResumo
A Carta Magna de 1988 garantiu aos trabalhadores a percepção de um acréscimo salarial, caso laborem sob condições insalubres, perigosas e penosas. Antes, porém, a Consolidação das Leis do Trabalho já dispunha sobre o recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, estabelecendo no artigo 193, §2º, que o trabalhador deve optar pelo adicional mais favorável, caso exposto simultaneamente à agentes insalubres e perigosos. Daí surge a problemática tratada no presente artigo, investigando a possibilidade de cumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade, tema que há muito vem sendo debatido na doutrina e na jurisprudência.