Aplicação subsidiária do art 253, I I, CPC no processo do trabalho

uma tentativa de se evitar a escolha do juízo

Autores

  • William de Almeida Brito Júnior Autor

Palavras-chave:

desistência, ação trabalhista, prevenção, competência absoluta

Resumo

Visando evitar a maliciosa escolha do juízo para o julgamento do processo trabalhista é necessário que se aplique subsidiariamente o artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

  • William de Almeida Brito Júnior

    Procurador do Estado de Goiás. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2024-03-21

Edição

Seção

Artigos Doutrinários