Aplicação subsidiária do art 253, I I, CPC no processo do trabalho
uma tentativa de se evitar a escolha do juízo
Palavras-chave:
desistência, ação trabalhista, prevenção, competência absolutaResumo
Visando evitar a maliciosa escolha do juízo para o julgamento do processo trabalhista é necessário que se aplique subsidiariamente o artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil.
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Publicado
2024-03-21
Edição
Seção
Artigos Doutrinários