A constitucionalidade do art. 927 do CPC/2015 e a eficácia vinculante dos precedentes judiciais brasileiros

Autores

  • Leonora de Luiz Lopes Autor

Palavras-chave:

precedentes, constitucionalidade, eficácia, vinculante

Resumo

A pesquisa objetiva analisar a suposta inconstitucionalidade do art. 927, do Código de Processo Civil (CPC). Constatou-se que o instituto dos precedentes no CPC/2015 está cercado de divergências e resistência por parte da sociedade jurídica. Ao final, foi possível concluir que, ao elencar um rol de precedentes obrigatórios a ser seguido pelos órgãos jurisdicionais, além das hipóteses previstas na Constituição Federal, o art. 927 do CPC/2015 não está dotado de inconstitucionalidade em nenhum dos seus incisos, e todas as previsões do referido dispositivo são vinculantes.

Biografia do Autor

  • Leonora de Luiz Lopes

    Acadêmica do 10º período do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Estágios profissionais realizados no Ministério Público Federal em Goiás (iniciado em 30/01/2017); na Defensoria Pública da União em Goiás (07/01/2016-29/01/2017); no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (08/09/2015 a 28/12/2015).

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Publicado

2024-03-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários