Curatela e tomada de decisão apoiada
novas perspectivas diante do estatuto da pessoa com deficiência
Palavras-chave:
apoiadores, capacidade civil, dignidade, igualdadeResumo
Sob uma perspectiva mais humanizante e valorizando a autonomia do portador de deficiência, surge no ordenamento jurídico brasileiro, com a Lei nº 13.146/15, o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, que inevitavelmente figura-se como alternativa menos "radical" à tutela e curatela. Trata-se, aqui, de um instrumento que provê apoio aos que detêm limitada capacidade de agir. A quem exatamente se destina e como será exercida a Tomada de Decisão Apoiada são as principais perguntas a que tentaremos responder.