Curatela e tomada de decisão apoiada

novas perspectivas diante do estatuto da pessoa com deficiência

Autores

  • Lídia Barros Nercessian Autor
  • Andressa Mayara de Araújo Rezende Diniz Faria Autor
  • Karine dos Anjos de Oliveira Autor
  • Lilaine Pereira da Silva Borges Autor
  • Murillo Carto Quirino Autor
  • Paulo Alessandro Rodrigues dos Santos Autor

Palavras-chave:

apoiadores, capacidade civil, dignidade, igualdade

Resumo

Sob uma perspectiva mais humanizante e valorizando a autonomia do portador de deficiência, surge no ordenamento jurídico brasileiro, com a Lei nº 13.146/15, o instituto da Tomada de Decisão Apoiada, que inevitavelmente figura-se como alternativa menos "radical" à tutela e curatela. Trata-se, aqui, de um instrumento que provê apoio aos que detêm limitada capacidade de agir. A quem exatamente se destina e como será exercida a Tomada de Decisão Apoiada são as principais perguntas a que tentaremos responder.

Biografia do Autor

  • Lídia Barros Nercessian

    Bacharela em Comunicação Social pela Universidade de São Paulo (USP), bacharelanda em Direito na Universidade Federal de Goiás (UFG) e Analista Judiciária no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

  • Andressa Mayara de Araújo Rezende Diniz Faria

    Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Ex-bolsista PIBIC. Auxiliar de Gabinete do Tribunal de Justiça de Goiás.

  • Karine dos Anjos de Oliveira

    Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

  • Lilaine Pereira da Silva Borges

    Licenciada em Letras pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e bacharelanda em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

  • Murillo Carto Quirino

    Bacharel em Odontologia e bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

  • Paulo Alessandro Rodrigues dos Santos

    Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera (Uniderp), bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e Técnico do Seguro Social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Publicado

2024-03-19

Edição

Seção

Artigos Doutrinários