Cumulação do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade à luz de normas constitucionais e supralegais
Palavras-chave:
insalubridade, periculosidade, pagamento, cumulaçãoResumo
O § 2º do artigo 193 da CLT impede o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cumulativamente, quando ambas situações se configurarem, cabendo ao obreiro optar por um desses adicionais. Na atualidade, há entendimento jurisprudencial e doutrinário em sentido contrário afastando a aplicação do § 2º do artigo 193 da CLT ao confrontá-lo com as normas constitucionais (CF/88) e as supralegais (Convenções nº 148 e nº 155 da Organização Internacional do Trabalho - ratificadas pelo Brasil).