Cumulação do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade à luz de normas constitucionais e supralegais

Autores

  • Zélia de Sousa Lopes Autor

Palavras-chave:

insalubridade, periculosidade, pagamento, cumulação

Resumo

O § 2º do artigo 193 da CLT impede o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cumulativamente, quando ambas situações se configurarem, cabendo ao obreiro optar por um desses adicionais. Na atualidade, há entendimento jurisprudencial e doutrinário em sentido contrário afastando a aplicação do § 2º do artigo 193 da CLT ao confrontá-lo com as normas constitucionais (CF/88) e as supralegais (Convenções nº 148 e nº 155 da Organização Internacional do Trabalho - ratificadas pelo Brasil).

Biografia do Autor

  • Zélia de Sousa Lopes

    Servidora do TRT da 18ª Região. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Pós-graduada, latu sensu em Tutela do Meio Ambiente do Trabalho e Saúde do Trabalhador (PUC/GO), Direito Processual Civil (UNISUL), Direito e Processo do Trabalho (UNIDERP), Inovações do Direito Civil e seus Instrumentos de Tutela (UNIDERP) e em Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (UNAMA).

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Publicado

2024-03-19

Edição

Seção

Artigos Doutrinários