Nova Portaria nº 1.293/17 do Ministério do Trabalho (correção do equívoco da portaria nº 1.129/17)
em busca do combate ao trabalho em condição análoga à de escravo
Palavras-chave:
direitos sociais fundamentais, busca do trabalho digno, trabalho análogo ao de escravo, Portaria nº 1.293/17 do Ministério do TrabalhoResumo
Fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por objetivo específico o presente ensaio apresentar considerações críticas à recentíssima Portaria nº 1.293/17 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2ºC da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016, realizando uma análise comparativa com a suspensa Portaria nº 1.129/17 do Ministério do Trabalho.