Da subsidiariedade do § 2º do art. 475 do CPC no processo do trabalho

Autores

  • Maércio Rocha Peixoto Autor

Resumo

O artigo examina a aplicação subsidiária do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil (CPC) no processo do trabalho, abordando a questão da remessa obrigatória de decisões judiciais contra entes estatais. A mudança introduzida pela Lei 10.352/2001, que limita a necessidade de remessa obrigatória a condenações superiores a 60 salários mínimos, é analisada à luz do art. 769 da CLT, que permite a aplicação de normas do processo civil no processo do trabalho em casos de omissão e compatibilidade. O texto argumenta que a norma do CPC é aplicável ao processo trabalhista, uma vez que preenche lacunas existentes na legislação trabalhista e promove os princípios da celeridade e economia processual. A discussão inclui posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, destacando decisões de tribunais regionais que acolhem a aplicabilidade da norma no contexto trabalhista, reforçando a necessidade de modernização e adaptação das regras processuais à realidade atual. Conclui-se que a limitação da remessa obrigatória a valores superiores a 60 salários mínimos é compatível com os objetivos do processo do trabalho, assegurando maior eficiência e rapidez na resolução dos litígios envolvendo a Fazenda Pública.

Biografia do Autor

  • Maércio Rocha Peixoto

    Integrante da Assessoria do Gabinete do Juiz Elvécio Moura dos Santos, no TRT da 18ª Região. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2024-09-05

Edição

Seção

Artigos Doutrinários