O cálculo do valor da condenação nas ações de indenizações decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho quando o caso for apenas de concausa laboral

Autores

  • José Reinaldo Azarias Cavalcante Autor

Resumo

O artigo discute a problemática da concausa laboral nas ações de indenização decorrentes de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, abordando como a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar essas ações. Muitas decisões trabalhistas condenam a parte demandada a pagar metade do valor da indenização, baseando-se apenas na concausa. No entanto, o autor argumenta que essa abordagem é injusta, pois não considera o tempo de serviço prestado pela parte reclamante. Propõe que o valor da condenação seja proporcional ao tempo trabalhado para evitar injustiças contra o empregador. O artigo ilustra essa proposta com um exemplo hipotético, demonstrando que a proporcionalidade pode resultar em uma indenização mais justa. A aplicação dessa regra busca equilibrar os interesses das partes e garantir que a indenização reflita de forma adequada a contribuição do trabalho para o surgimento ou agravamento da doença.

Biografia do Autor

  • José Reinaldo Azarias Cavalcante

    Bacharel em Direito. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito e Processo Civil. Servidor Público Federal, ocupante do cargo Analista Judiciário (Área Judiciária) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, lotado na 3ª (terceira) Vara do Trabalho de Anápolis-GO, onde exerce a função de Assistente de Juiz.

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Publicado

2024-08-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários