O processo, os atos processuais, o meio físico ou eletrônico e a publicidade

Autores

  • Kleber de Souza Waki Autor

Palavras-chave:

atos processuais, princípio da publicidade, processo eletrônico

Resumo

A constituição Federal assegura a ampla publicidade dos atos processuais, reservando como hipóteses de restrição apenas a exigência do interesse social e a necessidade de defesa dos valores da intimidade. A garantia da publicidade, aliás, é valor republicano que caracteriza os estados democráticos. A publicidade que  emana dos processos judiciais em sua forma física nunca despertou maior atenção dos estudiosos quanto à violação máxima da privacidade. Entretanto, com o advento do processo eletrônico e a sua provável exposição na rede mundial de computadores, levantam-se as preocupações quanto ao grau de exposição a que estarão sujeitos os jurisdicionados, sugerindo o dilema entre a garantia constitucional de publicidade dos atos processuais e a mesma garantia magna de proteção à privacidade das pessoas. Neste estudo, procuramos enfrentar o tema e sugerir um caminho possível.

Biografia do Autor

  • Kleber de Souza Waki

    Juiz do Trabalho (TRT da 18ª Região). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela
    UFG.

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Publicado

2024-07-16

Edição

Seção

Artigos Doutrinários