A função punitiva do dano moral decorrente do acidente de trabalho

Autores

  • Zélia de Sousa Lopes Autor

Palavras-chave:

acidente do trabalho, dano moral, indenização punitiva

Resumo

A teoria da responsabilidade civil continua em evolução cujo escopo é proteger a vítima do dano. Nesse sentido, desenvolveu-se a função punitiva do dano moral que possui dupla finalidade: sancionatória e preventiva. Desse modo, deverá ser punido o empregador que, mediante culpa grave ou obtenção de lucro ilícito, cause dano moral ao obreiro – inclusive quando for decorrente de acidente do trabalho - como resposta jurídica da sociedade.

Biografia do Autor

  • Zélia de Sousa Lopes

    Servidora Pública do TRT 18ª Região, graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás, e pós-graduada, latu sensu, televirtual, nas seguintes especialidades: Tutela dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - UNAMA, Direito Processual Civil - UNISUL, e Direito e Processo do Trabalho – UNIDERP/LFG.

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Publicado

2024-06-27

Edição

Seção

Artigos Doutrinários