A possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Autores

  • Ana Paula Lazarino Oliveira Arantes Autor
  • Bárbara Alvarenga Rodrigues Martins Autor

Palavras-chave:

segurança e saúde no trabalho, direito do trabalho, trabalhador

Resumo

A Carta Magna de 1988 garantiu aos trabalhadores a percepção de um acréscimo salarial, caso laborem sob condições insalubres, perigosas e penosas. Antes, porém, a Consolidação das Leis do Trabalho já dispunha sobre o recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, estabelecendo no artigo 193, §2º, que o trabalhador deve optar pelo adicional mais favorável, caso exposto simultaneamente à agentes insalubres e perigosos. Daí surge a problemática tratada no presente artigo, investigando a possibilidade de cumular os adicionais de insalubridade e de periculosidade, tema que há muito vem sendo debatido na doutrina e na jurisprudência.

Biografia do Autor

  • Ana Paula Lazarino Oliveira Arantes

    Mestra em Direito Agrário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Professora do Curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara. Advogada atuante nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Previdenciário. CV: http://lattes.cnpq.br/7087840154451482.

  • Bárbara Alvarenga Rodrigues Martins

    Bacharel em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara. Aprovada no XVII Exame da Ordem dos Advogados (outubro/2015). Pós-Graduanda em Direito Constitucional pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Experiência Profissional na 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara-GO como estagiária no período abril 2013 a abril de 2015.

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Publicado

2024-06-24

Edição

Seção

Artigos Doutrinários