O caso OAB

submissão ou não da entidade ao controle pelo Tribunal de Contas da União

Autores

  • Marianne Miranda Tredicci Leandro Autor

Palavras-chave:

Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, controle, Tribunal de Contas da União;, conselhos profissionais, organizações administrativas

Resumo

O objetivo do presente estudo é analisar vários aspectos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de se concluir se essa instituição submete-se ou não ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, procedeu-se a um estudo acerca da natureza jurídica da OAB no cenário das Organizações Administrativas brasileiras, bem como acerca da natureza das contribuições vertidas ao referido conselho profissional. Como resultado, obteve-se a conclusão de que a OAB não se enquadra em nenhuma das Organizações existentes no Brasil, tendo sido denominada pelo Supremo Tribunal Federal, como uma entidade sui generis, de categoria ímpar no  elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Percebeu-se, ademais, que não se trata de tributos os valores pagos anualmente pelos advogados. Por essas e outras características, predomina o entendimento de que a OAB não tem o dever de prestar contas ao TCU, tornando-a diferente de todas as outras autarquias profissionais do País. Ressalte-se, contudo, que tais privilégios concedidos à OAB causam repulsa em grande parte da doutrina pátria, que entende que a OAB deve  ser tratada como qualquer outro conselho profissional

Biografia do Autor

  • Marianne Miranda Tredicci Leandro

    Especialista em Direito Público, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Secretária de audiências da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, advogada (licenciada em razão do exercício de cargo público).

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Publicado

2024-03-20

Edição

Seção

Artigos Doutrinários