O caso OAB
submissão ou não da entidade ao controle pelo Tribunal de Contas da União
Palavras-chave:
Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, controle, Tribunal de Contas da União;, conselhos profissionais, organizações administrativasResumo
O objetivo do presente estudo é analisar vários aspectos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de se concluir se essa instituição submete-se ou não ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, procedeu-se a um estudo acerca da natureza jurídica da OAB no cenário das Organizações Administrativas brasileiras, bem como acerca da natureza das contribuições vertidas ao referido conselho profissional. Como resultado, obteve-se a conclusão de que a OAB não se enquadra em nenhuma das Organizações existentes no Brasil, tendo sido denominada pelo Supremo Tribunal Federal, como uma entidade sui generis, de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Percebeu-se, ademais, que não se trata de tributos os valores pagos anualmente pelos advogados. Por essas e outras características, predomina o entendimento de que a OAB não tem o dever de prestar contas ao TCU, tornando-a diferente de todas as outras autarquias profissionais do País. Ressalte-se, contudo, que tais privilégios concedidos à OAB causam repulsa em grande parte da doutrina pátria, que entende que a OAB deve ser tratada como qualquer outro conselho profissional