Efetivação da tutela provisória no CPC 2015
fragilidades em comparação com o contexto norte-americano
Palavras-chave:
processo-civil, tutela provisória, evolução conceitual, tutela cautelar e tutela antecipatória, meios de efetivação, CPC 2015, direito comparado, Estados UnidosResumo
O presente estudo busca examinar, num contexto comparativo com o processo civil norte-americano, as fragilidades de nosso sistema de efetivação da tutela provisória, na dogmática do atual código processual brasileiro. Inicialmente, aborda o difícil equilíbrio entre os vetores axiológicos da efetividade e celeridade em relação à segurança jurídica. Examina a evolução conceitual a partir da doutrina europeia, passando pela separação entre a tutela efetivamente cautelar e a de natureza antecipatória do resultado pretendido, até o reconhecimento da tutela sumária, meio de distribuição isonômica do ônus do tempo. Por outro ângulo, relete acerca da ascensão e queda de um “processo cautelar” enquanto um tertium genus processual. Finalmente, observa que o “poder geral de efetivação” ainda é dotado de meios sistemicamente frágeis e examina, comparativamente, peculiaridades que contribuem para a efetividade das tutelas no contexto norteamericano. Dentre tais peculiaridades, exempliica os poderes dos advogados para requisitar documentos e interrogar partes e testemunhas, a proibição de airmações fáticas e jurídicas infundadas ou temerárias, atreladas a pesadas sanções processuais e disciplinares, bem como potentes mecanismos de requisição (“descoberta”) de provas, incidentalmente à efetivação de tutelas, medida potencialmente salutar aqui, ante a fragilidade dos meios coercitivos não patrimoniais.