Efetivação da tutela provisória no CPC 2015

fragilidades em comparação com o contexto norte-americano

Autores

  • Cesar Zucatti Pritsch Autor

Palavras-chave:

processo-civil, tutela provisória, evolução conceitual, tutela cautelar e tutela antecipatória, meios de efetivação, CPC 2015, direito comparado, Estados Unidos

Resumo

O presente estudo busca examinar, num contexto comparativo com o processo civil norte-americano, as fragilidades de nosso sistema de efetivação da tutela provisória, na dogmática do atual código processual brasileiro. Inicialmente, aborda o difícil equilíbrio entre os vetores axiológicos da efetividade e celeridade em relação à segurança jurídica. Examina a evolução conceitual a partir da doutrina europeia, passando pela separação entre a tutela efetivamente cautelar e a de natureza antecipatória do resultado pretendido, até o reconhecimento da tutela sumária, meio de distribuição isonômica do ônus do tempo. Por outro ângulo, relete acerca da ascensão e queda de um “processo cautelar” enquanto um tertium genus processual. Finalmente, observa que o “poder geral de efetivação” ainda é dotado de meios sistemicamente frágeis e examina, comparativamente, peculiaridades que contribuem para a efetividade das tutelas no contexto norteamericano. Dentre tais peculiaridades, exempliica os poderes dos advogados para requisitar documentos e interrogar partes e testemunhas, a proibição de airmações fáticas e jurídicas infundadas ou temerárias, atreladas a pesadas sanções processuais e disciplinares, bem como potentes mecanismos de requisição (“descoberta”) de provas, incidentalmente à efetivação de tutelas, medida potencialmente salutar aqui, ante a fragilidade dos meios coercitivos não patrimoniais.

Biografia do Autor

  • Cesar Zucatti Pritsch

    Juris Doctor, magna cum laude, pela Universidade Internacional da Flórida (EUA). Mestre em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Autor de “Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho” (Editora LTR, 2018), coordenador de “Precedentes no Processo do Trabalho” (Editora RT, 2020), e coautor da obra “Direito Emergencial do Trabalho” (RT, 2020). Professor de Escolas Judiciais de vários Tribunais Regionais do Trabalho, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT. Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Membro da Comissão de Jurisprudência do TRT da 4ª Região. cesarpritsch@yahoo.com.br; Facebook: cesar.pritsch / Instagram: @cesarpritsch

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Publicado

2024-03-15

Edição

Seção

Artigos Doutrinários