A “transcendência” do recurso de revista

avanço ou retrocesso?

Autores

  • Cesar Zucatti Pritsch Autor

Palavras-chave:

precedentes judiciais, recurso de revista, transcendência, recurso extraordinário, incidente de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência, regimento interno

Resumo

Para que serve um Tribunal Superior, senão para uniformizar a aplicação do direito? Mas isto se daria através de inviável repetição quase mecânica de seus entendimentos para reformar um a um os julgados divergentes ou recalcitrantes, ou poderia a transcendência ser mecanismo eficaz para otimizar tal trabalho? Examinando-se tal instituto, se argumentará que o caráter vago dos indicadores de transcendência não inviabilizará a uniformização do direito caso os recursos escolhidos resultem em precedentes com efetiva força vinculante, ou ao menos que se criem dispositivos regimentais que impeçam a formação de jurisprudência conflitante entre os órgãos do TST, impondo a provocação dos incidentes de recurso repetitivo (IRR) ou de assunção de competência (IAC) quando detectadas tais divergências.

Biografia do Autor

  • Cesar Zucatti Pritsch

    Juris Doctor pela Universidade Internacional da Flórida (EUA) e autor do livro Manual de Prática dos Precedentes no Processo Civil e do Trabalho, da Editora LTr. Professor convidado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e em diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente na área de precedentes e direito processual. Professor e palestrante na Fundação Escola de Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul (Femargs), Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter), Verbo Jurídico e em outros cursos de extensão e especialização. Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. E-mail: cesarpritsch@yahoo.com.br.

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Publicado

2024-03-19

Edição

Seção

Artigos Doutrinários