Direito ao nome do natimorto como expressão ao dever de proteção aos direitos do nascituro

Autores

  • Lara Victória de Assis Sales Carvalho Autor

Palavras-chave:

nome civil, lei de registros públicos, início da personalidade, omissão legislativa

Resumo

O presente artigo trata sobre o direito ao nome do natimorto ser indicado em seu assento de óbito, vez que a Lei de Registros Públicos é vaga acerca desta previsão. Objetiva-se apresentar as teorias relativas ao início da personalidade, demonstrando que independentemente do seu início, desde a concepção os direitos do nascituro são resguardados, almeja-se explanar os principais meios e direitos da nomenclatura no assentamento de óbito. Para este propósito foram empregues jurisprudências, normas das Corregedorias Gerais de Justiça, doutrinas e artigos científicos, com o intuito de proporcionar e abranger os direitos até mesmo para aqueles que nasceram sem vida.

Biografia do Autor

  • Lara Victória de Assis Sales Carvalho

    Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste (UNIDESC). Atua profissionalmente como Escrevente II no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Luziânia-GO.

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Publicado

2024-03-18

Edição

Seção

Artigos Doutrinários