Direito ao nome do natimorto como expressão ao dever de proteção aos direitos do nascituro
Palavras-chave:
nome civil, lei de registros públicos, início da personalidade, omissão legislativaResumo
O presente artigo trata sobre o direito ao nome do natimorto ser indicado em seu assento de óbito, vez que a Lei de Registros Públicos é vaga acerca desta previsão. Objetiva-se apresentar as teorias relativas ao início da personalidade, demonstrando que independentemente do seu início, desde a concepção os direitos do nascituro são resguardados, almeja-se explanar os principais meios e direitos da nomenclatura no assentamento de óbito. Para este propósito foram empregues jurisprudências, normas das Corregedorias Gerais de Justiça, doutrinas e artigos científicos, com o intuito de proporcionar e abranger os direitos até mesmo para aqueles que nasceram sem vida.