A proteção constitucional das relações de trabalho na nova economia digital

desafios do trabalho decente

Autores

  • Kleber de Souza Waki Autor

Palavras-chave:

Proteção constitucional, Trabalho decente, Nova economia digital, Plataforma de trabalho, Precarização, Automação, Direitos humanos e fundamentais

Resumo

O presente artigo investiga a proteção constitucional das relações de trabalho na nova economia digital, com ênfase no trabalho decente como padrão civilizatório mínimo. Analisa-se a dupla face da proteção social brasileira (trabalhista e previdenciária), procurando demonstrar como a plataformização carrega o potencial de erodir sistematicamente esses alicerces. O estudo examina dados empíricos sobre precarização, discute a omissão legislativa reconhecida pelo STF e estabelece balizas constitucionais inegociáveis para a regulação do trabalho na era digital. Conclui-se que todas as relações de trabalho são constitucionalmente protegidas, inclusive em face da automação, e que a ausência regulatória não autoriza a consolidação de retrocessos sociais. O artigo defende responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas, sociedade e indivíduos para assegurar o trabalho decente e, por conseguinte, manutenção e ampliação de proteção social adequada, alertando para custos sociais futuros significativos. Metodologicamente, emprega abordagem qualitativa, exploratório crítica, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e método hermenêutico constitucional.

Biografia do Autor

  • Kleber de Souza Waki

    Bacharel em Direito (UFMT). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (UFG). Mestrando em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios (IESB). Juiz do Trabalho do TRT 18ª Região. Coordenador Pedagógico da Escola Judicial do TRT 18 (EJUD 18 – 2025-).

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Publicado

2025-12-05