A Emenda Constitucional 45/2004 e a ainda incompreendida expressão “relações de trabalho”

Autores

  • Johnny Gonçalves Vieira Autor

Palavras-chave:

Justiça do Trabalho, Competência material, Relações de Trabalho

Resumo

O presente trabalho busca subsídios para se chegar a uma melhor interpretação do art. 114, I, da CF/88, notadamente quanto ao alcance da expressão “relações de trabalho”. Para tanto, analisaremos a evolução da competência da Justiça do Trabalho desde os textos constitucionais e legais anteriores a 1988, até se chegar à Emenda Constitucional n.º 45/2004, valendo-nos, nesse último ponto, de lições da doutrina mais abalizada. Por fim, pretende-se fazer uma análise crítica de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), onde se entendeu que entre o representante comercial e o transportador de carga autônomos e os respectivos contratantes não há relação de trabalho, mas relação comercial.

Biografia do Autor

  • Johnny Gonçalves Vieira

    Mestre em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios. Juiz do Trabalho no TRT18.

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Publicado

2025-12-04