A Emenda Constitucional 45/2004 e a ainda incompreendida expressão “relações de trabalho”
Palavras-chave:
Justiça do Trabalho, Competência material, Relações de TrabalhoResumo
O presente trabalho busca subsídios para se chegar a uma melhor interpretação do art. 114, I, da CF/88, notadamente quanto ao alcance da expressão “relações de trabalho”. Para tanto, analisaremos a evolução da competência da Justiça do Trabalho desde os textos constitucionais e legais anteriores a 1988, até se chegar à Emenda Constitucional n.º 45/2004, valendo-nos, nesse último ponto, de lições da doutrina mais abalizada. Por fim, pretende-se fazer uma análise crítica de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), onde se entendeu que entre o representante comercial e o transportador de carga autônomos e os respectivos contratantes não há relação de trabalho, mas relação comercial.