Pejotização e Tema 1389
a verdade dos fatos como critério de legitimidade da jurisdição constitucional
Palavras-chave:
pejotização, Justiça do Trabalho, Tema 1389, vínculo empregatício, verdade processual, primazia da realidade, simulação, desconsideração da personalidade jurídica, direitos sociais, Constituição de 1988Resumo
O presente artigo analisa os desafios jurídicos e institucionais relacionados ao julgamento do Tema 1389 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, que discute a licitude da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho e a distribuição do ônus da prova nas ações que alegam sua nulidade e pleiteiam o reconhecimento de vínculo empregatício. Partese da premissa de que a utilização de formas societárias para encobrir relações de emprego viola a proteção constitucional ao trabalhador. Com base nessa hipótese, desenvolve-se a análise em cinco eixos: (i) a centralidade da verdade na sociedade contemporânea; (ii) a busca da verdade no processo; (iii) a primazia da realidade no Direito do Trabalho; (iv) a proteção da verdade no Direito Civil; e (v) a distinção entre pejotização e a legítima prestação de serviços por pessoas jurídicas. Ao final, sustenta-se que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego encoberto por formas jurídicas simuladas não é uma escolha política, mas dever jurídico e condição de efetividade dos direitos fundamentais sociais.