O problema de se insistir no instituto do jus postulandi com a implantação quase total do Processo Judicial Eletrônico nos tribunais trabalhistas

Autores

  • Luiz Fernando Tavares Vianna Autor
  • Marco Antônio Silva de Macedo Júnior Autor

Palavras-chave:

acesso à Justiça, jus postulandi, advocacia trabalhista, Justiça do Trabalho

Resumo

O artigo aborda a inviabilidade de se insistir no instituto do jus postulandi com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, que atualmente se mostra tão consolidada na realidade dos Tribunais Trabalhistas. Se no âmbito do processo do trabalho o fortalecimento do jus postulandi tinha em vista simplificar o acesso do trabalhador a seus direitos, nos dias atuais, com praticamente todas as instâncias e Varas do Trabalho conectadas ao Processo Judicial Eletrônico, aquele mesmo trabalhador necessita de um esforço hercúleo para levar a frente sua demanda sem a presença de um advogado. O jus postulandi nasceu de uma fase mais romântica do processo do trabalho, em que as lides eram mais simplificadas e a demanda processual menor, no qual não era incomum o próprio juiz do trabalho julgar o processo em audiência. Hoje em dia, em vista da complexidade dos temas tratados pela justiça laboral, um empregado se aventurar a postular pessoalmente uma demanda sem o auxílio de um advogado é uma opção arriscada e não poucas vezes inconsequente ao ponto de se apresentar um risco à obtenção de seus direitos em virtude do extenso arcabouço normativo, bem como regras de ônus probatório que muitas vezes engana até o mais experiente dos advogados. Sendo assim, primeiramente, neste artigo aborda-se a temática do acesso à justiça e a importância dos profissionais da advocacia no que tange à proteção quanto a possíveis danos da parte desassistida em um processo cada vez mais complexo como é o trabalhista. Sucessivamente, busca-se analisar a luz da doutrina a defesa da tese de que tal instituto já deveria ter sido revogado com a ampla reforma trabalhista de 2017 em um paralelo com a inserção do Processo Judicial Eletrônico que com a própria pandemia da Covid-19 se mostra consolidado no judiciário trabalhista em todas as suas fases processuais. Por fim, a apresentação de possíveis soluções quanto ao problema do empregado que poderia ver-se desmotivado com a extinção do instituto do jus postulandi. Ao passo que seria a chave para o fortalecimento da advocacia trabalhista que busca diminuir o ônus do empregado ao cobrar os honorários por êxito, ou seja, já existe toda uma sistemática de incentivo ao ingresso com uma demanda judicial, em que o insensato é o empregado pela própria iniciativa ir ao Tribunal para atermar sua reclamação trabalhista.

Biografia do Autor

  • Luiz Fernando Tavares Vianna

    Discente do curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, pela ProOrdem Goiânia.

  • Marco Antônio Silva de Macedo Júnior

    Docente do curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, pela ProOrdem Goiânia.

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Publicado

2024-03-18

Edição

Seção

Artigos Doutrinários