Prescrição dos direitos trabalhistas do empregado doméstico
Resumo
O artigo explora a questão da prescrição dos direitos trabalhistas aplicáveis aos empregados domésticos no Brasil, destacando a ausência de disposições claras sobre o tema na legislação específica para essa categoria. A prescrição, entendida como a perda do direito de ação devido ao decurso do tempo, tem como objetivo estabilizar as relações jurídicas e evitar a perpetuação de disputas. O texto critica a omissão da legislação trabalhista, incluindo a CLT e a Constituição, que não abordam a prescrição para os domésticos de forma explícita. Além disso, argumenta que a exclusão dos domésticos das proteções previstas na CLT e na Constituição foi uma escolha deliberada, e não um lapso legislativo, refletindo um preconceito histórico em relação a essa categoria de trabalhadores. Na ausência de regulamentação específica, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos do Código Civil, reforçando que os empregados domésticos devem buscar a tutela de seus direitos dentro desse prazo, sob pena de perderem a possibilidade de reivindicá-los. A conclusão aponta para a necessidade de uma regulamentação mais clara, mas sugere que o prazo mais longo pode ser uma vantagem comparativa para os domésticos em relação aos demais trabalhadores.