Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Autores

  • João da Silva Nery Filho Autor

Resumo

O artigo examina a natureza e a prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil, destacando sua finalidade social como proteção aos trabalhadores. Traça um histórico desde sua criação em 1966 como alternativa à estabilidade no emprego, destacando a recepção do FGTS pela Constituição de 1988, que eliminou a estabilidade em favor de uma indenização compensatória. O texto debate a controvérsia sobre a prescrição do FGTS, comparando as correntes que defendem a prescrição quinquenal e aquelas que, baseadas na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), defendem a prescrição trintenária durante a vigência do contrato de trabalho e bienal após sua extinção. Argumenta que, devido à sua natureza especial, o FGTS não deve ser considerado um crédito trabalhista comum, mas um direito que visa a resguardar o futuro do trabalhador, justificando assim a prescrição mais longa. Conclui que a interpretação do TST é a mais adequada para cumprir a função protetiva do FGTS, evitando situações injustas para os trabalhadores.

Biografia do Autor

  • João da Silva Nery Filho

    Analista Judiciário do TRT da 18ª Região, Bacharel em História pela UFG, Bacharel em Direito pela FACH e Diretor Jurídico da ASJUSTEGO

Downloads

Publicado

2024-09-11

Edição

Seção

Artigos Doutrinários