Aspectos da multa nas condenações em obrigação de fazer ou não-fazer

Autores

  • Radson Rangel Ferreira Duarte Autor

Resumo

O artigo discute a efetividade do processo judicial na aplicação de multas em condenações envolvendo obrigações de fazer ou não fazer. Aborda a fundamentação legal das multas no artigo 461 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz impor multas diárias para garantir o cumprimento das decisões, independentemente de pedido do autor. Destaca a importância da tutela específica e da imposição de multas como forma de garantir a execução provisória das obrigações de fazer ou não fazer. O artigo também examina os critérios que o juiz deve considerar ao fixar o valor das multas, como a capacidade do devedor, a gravidade do ato ilícito, e a possibilidade de alteração do valor para garantir a eficácia da decisão. Além disso, discute o momento apropriado para a cobrança das multas e aborda a questão da continuidade das multas mesmo após a revogação da medida que as impôs, argumentando que elas preservam a autoridade da decisão judicial. Conclui que as multas são indispensáveis para assegurar o cumprimento das obrigações judiciais e promover a justiça eficazmente.

Biografia do Autor

  • Radson Rangel Ferreira Duarte

    Juiz do Trabalho Substituto. Diretor da EMATRA XVIII - Escola da Magistratura do Trabalho da 18ª Região.

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Publicado

2024-09-10

Edição

Seção

Artigos Doutrinários