Conciliação prévia de conflitos trabalhistas

Autores

  • Thomas Jefferson Pereira do Nascimento Autor

Resumo

O artigo aborda a criação e a implementação das Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) no Brasil, introduzidas pela Lei nº 9.958/2000, como uma alternativa ao sistema tradicional de resolução de conflitos trabalhistas. O texto explora os aspectos teóricos e práticos dessas comissões, destacando suas vantagens, como a rápida resolução de disputas e a redução da sobrecarga da Justiça do Trabalho, além dos potenciais desafios, como a imparcialidade dos membros e a manutenção dos direitos dos trabalhadores, e da preocupação com a formação técnica inadequada dos conciliadores, que apresenta um risco potencial para os trabalhadores. A tentativa de conciliação é obrigatória antes de se recorrer à Justiça do Trabalho, quando houver CCPs em funcionamento. A lei permitiu que empresas e sindicatos criassem essas comissões para tentar solucionar conflitos individuais antes do ajuizamento de ações trabalhistas, o que foi visto como uma inovação significativa no direito trabalhista brasileiro. Também são mencionadas as possíveis economias para as empresas ao resolver disputas internamente. A análise inclui a eficácia liberatória dos termos de conciliação e compara o modelo brasileiro com práticas internacionais, apontando para a necessidade de adaptação e aprimoramento contínuo das CCPs para garantir que sirvam ao propósito de proporcionar uma justiça mais ágil e eficaz.

Biografia do Autor

  • Thomas Jefferson Pereira do Nascimento

    Bacharel em Direito. Servidor do TRT da 18ª Região.

Publicado

2024-09-06

Edição

Seção

Artigos Doutrinários